cover
Tocando Agora:

PMPR - 2º CRPM - 18º BPM - P/5 RESUMO DE OCORRÊNCIAS ATENDIDAS

12 PARA 13 DE ABRIL DE 2025.

PMPR - 2º CRPM - 18º BPM - P/5 RESUMO DE OCORRÊNCIAS ATENDIDAS
PMPR - 2º CRPM - 18º BPM - P/5 RESUMO DE OCORRÊNCIAS ATENDIDAS (Foto: Reprodução)

PMPR - 2º CRPM - 18º BPM - P/5 RESUMO DE OCORRÊNCIAS ATENDIDAS

12 PARA 13 DE ABRIL DE 2025.

LESÃO CORPORAL

ASSAÍ: Às 23h20min a equipe PM foi acionada na Avenida José Ulisses Batista, onde as solicitantes de 29 e 36 anos relataram que estavam fazendo um churrasco quando determinada mulher chegou ao local perguntando pelo marido e ao não encontrá-lo desferiu golpes de faca nas solicitantes. A vítima de 29 anos sofreu lesão no dedo esquerdo e no braço esquerdo e a vítima de 36 sofreu lesões leves no braço esquerdo e no rosto. Diante dos fatos, a equipe encaminhou as vítimas até o hospital municipal para receberem atendimento médico. Posteriormente foi realizado patrulhamento por todas as adjacências a fim de localizar a autora, contudo não se obteve êxito. Desse modo, lavrou-se o Boletim de Ocorrência para os procedimentos cabíveis.

CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL

BANDEIRANTES: Às 19h24min a equipe PM estava em patrulhamento pela Rua Gilberto Freire (Vila Maria), nas proximidades de determinado estabelecimento comercial (bar) quando visualizou um masculino de 24 anos adentrando o local e sabendo que havia em seu desfavor um Mandado de Prisão em aberto, foi realizada a abordagem. Com o noticiado nada de ilícito foi localizado, sendo então cientificado sobre o Mandado de Prisão e em seguida conduzido para os procedimentos cabíveis.

FURTO QUALIFICADO

CORNÉLIO PROCÓPIO: Às 10h57min um homem de 31 anos compareceu à Sede da 1ª Companhia de Polícia Militar relatando que na madrugada de sexta-feira para sábado, seu primo (31 anos) furtou 02 (duas) baterias de carro e 01 (um) pneu aro 14 do quintal de sua residência. Ainda de acordo com o noticiante, ambos residem no mesmo quintal e seu primo é usuário de crack, o qual tem realizado diversos furtos. Diante do exposto, a vítima foi orientada.

TRÁFICO DE DROGAS

CORNÉLIO PROCÓPIO: Às 21h52min durante patrulhamento a equipe PM foi acionada por um transeunte que informou que na Rua Maximiano Cassaroti (Vila Independência) estaria ocorrendo tráfico de drogas e ainda relatou que a pessoa estaria vestindo uma blusa e calça jeans preta. De pronto a equipe deslocou até o endereço, onde foi possível visualizar uma mulher de 56 anos que apresentava as mesmas características. Em busca pessoal na noticiada localizada a quantia de 93 reais em notas trocadas e mais 10 pedra de substância análoga ao "crack". Em vista disso, foi dada voz de prisão e encaminhado para a Santa Casa para confecção de laudo e posteriormente Delegacia de Polícia Civil.

FURTO SIMPLES

CORNÉLIO PROCÓPIO: Às 02h24min da madrugada de sábado para domingo a PM foi acionada na Rodovia BR-369, onde o solicitante relatou que deslocava da cidade de São Jerônimo da Serra até a cidade de Cornélio Procópio, quando no local supramencionado parou seu automóvel FIAT/PALIO FIRE (FNN8637) no acostamento da rodovia e foi até o mato realizar necessidades fisiológicas, sendo que o veículo permaneceu ligado, momento em que uma motocicleta com dois ocupantes parou no local e um deles adentrou no automóvel, furtando-o, não sabendo a vítima qual o sentido foi tomado. Também a vítima, não sabe informar a marca, modelo e cor da motocicleta, entretanto relatou que os ocupantes estavam com roupas escuras e obtém estaturas medianas.

FURTO QUALIFICADO

ITAMBARACÁ: Às 13h44min um senhor de 51 anos procurou a Polícia Militar informando que na madrugada de sexta-feira para sábado fora furtado de seu sítio um transformador de energia elétrica, bem como uns 10 metros de cabos elétricos e ainda o relógio medidor, pertencentes a empresa Copel, conforme número de unidade consumidora 13193228. Que nessa manhã fora até o local, onde não há morador, e se deparou com a propriedade sem energia, e que fora verificar a rede, constatou que o referido equipamento não mais estava no poste, que esse transformador serve mais duas propriedades vizinhas, porém em ambas os proprietários não residem nos sítios. Que no local não há câmeras de segurança, e que o referido equipamento estava instalando em um poste a aproximadamente 50 metros da casa sede, em meio a uma plantação de milho, por onde o transformador, aparentemente fora arrastado até próximo da estrada. Diante do exposto, foi orientado e o Boletim de Ocorrência lavrado para os procedimentos pertinentes.

POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ACESSORIO OU MUNICAO - USO RESTRITO

SANTA MARIANA: Às 20h58min a Polícia Militar foi acionada para deslocar até o circo que se encontra montado na Rua Oscar Duarte, onde segundo a proprietária um masculino chegou ao local armado perguntando por sua ex-esposa. No local, a solicitante relatou que o referido masculino chegou armado dizendo que sua ex-esposa estava no interior do circo com o amante, momento em que percebendo que o noticiado estava armado a solicitante impediu que adentrasse o local. O masculino, por sua vez, de acordo com a solicitante teria apontado a arma para cima dizendo que esperaria pelo término do espetáculo e que mataria o casal citado e qualquer um que interviesse na situação, saindo em seguida em um veículo VW Gol. Que assim, que o masculino deixou o circo a noticiante acionou a PM, todavia não soube informar qual o calibre da arma mencionada. No local de fato estava a ex-esposa do autor com seu atual companheiro, os quais confirmaram terem-no visto, mas que se mantiveram a distância. Ainda de acordo, com a vítima, vêm sofrendo ameaças, mas nunca registrou nada em desfavor do ex. Diante do exposto, lavrou-se o Boletim de Ocorrência e foram realizadas diligências, todavia o autor não foi localizado.

COMPARTILHE ESTAS DICAS DE SEGURANÇA!

PROTEJA SEUS BENS E NÃO CAIA EM GOLPES!

• Desconfie sempre quando alguém lhe pedir dinheiro para que em troca você possa receber algum benefício, bem ou vantagem. Se você tem direito ou merece receber algum tipo de benefício, NÃO TEM PORQUE, você pagar por isso.

• Nunca repasse senhas de cartões, senhas de aplicativos ou outros documentos a pessoas que não sejam de sua extrema confiança.

• Lembre-se: nenhuma agência bancária solicitará sua senha e nem enviará agentes até sua casa a fim de buscar cartões ou outros documentos pessoais. Se isso acontecer, é GOLPE!

ALERTA: A divulgação pública de informações constantes no presente relatório é de exclusiva responsabilidade dos órgãos de imprensa, que deles tenham acesso para veiculação ao público.

Comentários (0)

Fale Conosco